Operação Maus Caminhos: STF marca julgamento que pode redefinir competência da ação penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento da 2ª Turma o Recurso Extraordinário com Agravo Regimental (RE-AgR) nº 1.585.993, que discute a competência para julgar uma das ações penais relacionadas à Operação Maus Caminhos/Custo Político, no Amazonas.

A movimentação processual publicada pelo STF mostra que o recurso foi incluído em julgamento virtual após a interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro Nunes Marques. A pauta foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 30 de junho de 2026.

Em março deste ano, Nunes Marques havia negado provimento ao Recurso Extraordinário apresentado pelo Ministério Público Federal, mantendo o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de que o processo deve tramitar na Justiça Estadual do Amazonas.

Na ocasião, o ministro concluiu que a decisão do TRF-1 estava alinhada à jurisprudência do STF, segundo a qual a Justiça Estadual é competente para julgar ações envolvendo recursos federais repassados na modalidade “fundo a fundo”, quando esses valores são incorporados definitivamente ao patrimônio do Estado ou do município e não há instrumento que imponha prestação de contas direta à União.

Com a apresentação do agravo regimental, a matéria deixa de ser analisada apenas pelo relator e passa a ser submetida aos cinco ministros que compõem a 2ª Turma do Supremo. O colegiado decidirá se mantém ou reforma a decisão individual de Nunes Marques.

O julgamento discutirá exclusivamente a definição da competência para processar e julgar a ação penal, sem analisar o mérito das acusações ou a responsabilidade criminal dos investigados.

A expectativa agora é pela conclusão do julgamento virtual, que definirá se permanece o entendimento de que o caso deve seguir na Justiça Estadual do Amazonas ou se retornará à Justiça Federal.

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