TRE-AM rejeita por unanimidade recurso de Maria do Carmo e mantém vitória de Wilson Lima em ação sobre postagem com mensagem de facção

Tribunal entendeu que críticas feitas após candidata compartilhar publicação com comunicado atribuído a organização criminosa estão inseridas no debate político e não configuram notícia sabidamente falsa

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela coligação “Mudar é Urgente!”, formada por PL e Novo, e manteve improcedente o pedido de direito de resposta apresentado contra Wilson Lima. A ação envolve uma publicação feita durante a campanha eleitoral e o compartilhamento, por Maria do Carmo Seffair, de uma reportagem que reproduzia um comunicado atribuído a uma facção criminosa.

O processo nº 0601043-92.2026.6.04.0000 trata de propaganda eleitoral e divulgação de notícia supostamente falsa. A coligação de Maria do Carmo recorreu ao TRE-AM após o pedido contra Wilson Lima ter sido julgado totalmente improcedente.

Segundo o acórdão, Maria do Carmo havia realizado um “repost” de uma matéria jornalística contendo um comunicado atribuído a uma organização criminosa. Após a publicação, Wilson criticou a atitude e utilizou expressões como “apologia ao crime” e “divulgação de mensagem de bandido”. A coligação sustentou que essas declarações seriam falsas e ofensivas à honra da candidata.

Ao analisar o caso, o TRE-AM considerou incontroverso que houve efetivamente o compartilhamento público da reportagem no perfil da candidata. Para o colegiado, as declarações de Wilson partiram desse fato concreto e constituíram uma interpretação crítica da conduta adotada por Maria dentro do ambiente de disputa eleitoral.

O tribunal destacou ainda que críticas severas ou um tom exacerbado não transformam automaticamente uma manifestação política em “fato sabidamente inverídico”. Segundo o entendimento registrado no acórdão, candidatos em disputas majoritárias estão sujeitos a uma tolerância mais ampla diante de críticas e questionamentos públicos sobre suas condutas.

A decisão também diferenciou o episódio de situações em que uma associação com organizações criminosas é inteiramente inventada. No caso analisado, o TRE-AM destacou que existia um fato objetivo: o compartilhamento da publicação contendo o informe atribuído à facção. Por isso, entendeu que caberia à candidata apresentar seus esclarecimentos ao eleitorado no próprio debate político.

Com esse entendimento, os membros do TRE-AM negaram provimento ao recurso por unanimidade e mantiveram integralmente a decisão que havia rejeitado o pedido de direito de resposta contra Wilson Lima. O acórdão foi assinado pela relatora, juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, em 17 de setembro.

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