TCU arquiva denúncia de deputado do Amazonas contra contratos com OSS por de “baixo risco, materialidade e relevância”do assunto

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou a denúncia do deputado estadual do Amazonas, Wilker Barreto (Mobiliza), sobre falta de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de Organizações Sociais de Saúde (OSS) contratadas pelo Governo do Amazonas para gerir unidades públicas de saúde, por “baixo risco, materialidade e relevância” do assunto apresentado pelo parlamentar.

No Acórdão 2137/2025-TCU-Plenário, os ministros do TCU, por unanimidade, julgaram “que o exame sumário revela o baixo risco, materialidade e relevância das situações noticiadas, dispensando-se a atuação direta do Tribunal”. E, ainda, “a ausência dos pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar pleiteada” pelo deputado. Dentre as OSS citadas no processo estava o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR-Saúde).

Os ministros do TCU conheceram “excepcionalmente” a representação de Barreto e, após exame sumário, consideraram “prejudicada a continuidade de seu exame, em virtude do baixo risco, da baixa relevância e da baixa materialidade de seu objeto”. E indeferiram a medida cautelar pleiteada.

Na decisão, os ministros apenas determinam à SES-AM e ao Ministério da Saúde a adoção das providências de sua alçada, com vistas a mitigar o risco de lacunas e inconsistências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, especialmente quanto ao registro de unidades sob administração pública estadual, promovendo maior transparência, credibilidade e eficiência, bem como para avaliar a necessidade de atualização e complementação dos campos relativos às unidades Hospital Delphina Rinaldi Aziz, Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, UPA Campos Sales, Hospital Pronto-Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu.

Veja a íntegra da decisão do TCU.
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2137%2520ANOACORDAO%253A2025%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0

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