O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou público no fim da noite desta quinta-feira (10/9) o contrato firmado entre a mulher do ministro Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci, e o Banco Master. O documento consta na investigação sobre a instituição financeira e teve o sigilo retirado após pedido do presidente da Corte, Edson Fachin.
O contrato, firmado em janeiro de 2024, previa a implantação, acompanhamento e aprimoramento constante e continuado de programa de integridade (compliance); consultoria estratégica e jurídica em procedimentos/inquéritos policiais nas Polícias Federal e Civis e procedimentos administrativos, inclusive perante o Banco Central, a Receita Federal e CADE; e processos judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Pelos serviços, ficou firmado o pagamento de 36 parcelas de R$ 3 milhões líquidos, sendo R$ 3,64 milhões bruto.
Os repasses mensais foram efetuados regularmente a partir de fevereiro de 2024, totalizando 22 parcelas que somaram R$ 80,2 milhões pagos pelo Banco Master até o fim de 2025. Os pagamentos só foram interrompidos em novembro, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master.
No relatório tornado público por Mendonça no início da semana, a Polícia Federal detalha que o documento foi editado pelo ministro Alexandre de Moraes. Os metadados de arquivos extraídos do celular de Vorcaro indicam que um documento no formato Office 365 sofreu alterações registradas sob o usuário “Ministro Alexandre de Moraes” na noite de 15 de janeiro de 2024.
O escritório Barci de Moraes confirmou que o ministro acessou e editou a versão final do contrato de prestação de serviços. Segundo a assessoria do escritório, a consulta ocorreu a pedido do próprio setor de compliance para verificar a existência de eventuais impedimentos legais para a contratação.
“Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o Ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados”, diz a nota.

