Roberto Cidade apresenta documento e sustenta afirmação de que Maria do Carmo foi exonerada em ato ligado ao combate ao nepotismo

O candidato ao Governo do Amazonas Roberto Cidade (União Brasil) apresentou nas redes sociais um documento para sustentar a afirmação feita durante debate de que sua adversária Maria do Carmo (PL) já havia sido exonerada de um cargo público em meio à aplicação das regras contra o nepotismo.

Após o embate entre os candidatos, Cidade publicou uma imagem do Ato nº 210/2008, atribuído ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). No trecho divulgado, o documento determina a exoneração de Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque do cargo comissionado de assessor jurídico de gabinete.

O ato apresentado também cita expressamente a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece regras para impedir a nomeação de parentes para determinados cargos na administração pública.

Com a publicação, Roberto Cidade apresentou evidência documental de dois pontos centrais de sua declaração: Maria do Carmo ocupava um cargo comissionado no Judiciário e foi exonerada por ato que invocava a norma antinepotismo.

Nas redes sociais, Cidade afirmou que a adversária teria negado o episódio durante o debate e escreveu: “aqui está a prova”, ao divulgar o ato.

O documento, contudo, não deve ser descrito como prova de que Maria do Carmo foi “acusada do crime de nepotismo”. O trecho apresentado comprova a exoneração e relaciona o ato à Súmula Vinculante nº 13, mas não registra, por si só, acusação ou condenação criminal contra a candidata.

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