O candidato ao Governo do Amazonas pelo Avante, David Almeida, sofreu nesta sexta-feira (31) sua primeira derrota na Justiça Eleitoral durante o período de pré-campanha. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu uma decisão liminar determinando a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais do ex-prefeito por entender que o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, em ação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/PP). Além de determinar a remoção da publicação do Instagram no prazo de 24 horas, a magistrada ordenou a notificação de David Almeida para apresentar defesa no prazo de dois dias.
Na decisão, a juíza entendeu que o vídeo ultrapassou os limites permitidos durante a pré-campanha ao utilizar expressões como “com a sua ajuda, nós vamos fazer” e “vamos à luta, vamos à vitória”. Segundo a magistrada, essas frases, analisadas dentro do contexto da publicação, possuem efeito equivalente a um pedido de voto, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do início oficial da campanha.
Ainda conforme o despacho, a plataforma responsável pela hospedagem do conteúdo foi intimada a cumprir a ordem judicial de remoção em até 24 horas, sob pena das sanções previstas na decisão. O Ministério Público Eleitoral também acompanhará a tramitação do processo após a apresentação da defesa.
A legislação eleitoral permite que pré-candidatos concedam entrevistas, participem de eventos, apresentem propostas e debatam projetos. No entanto, proíbe pedidos explícitos ou implícitos de voto antes do período oficial de campanha. Foi com base nesse entendimento que a magistrada deferiu a tutela de urgência.
Apesar da liminar ter efeito imediato, o processo ainda terá continuidade. Após a manifestação da defesa e do Ministério Público Eleitoral, o TRE-AM fará o julgamento do mérito para decidir se confirma ou não a existência de propaganda eleitoral antecipada e a eventual aplicação das penalidades previstas em lei.

