Mendonça restringe relatórios e impõe limite à Inteligência da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da produção, da elaboração e até do compartilhamento interno de relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) destinados a analisar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários no exercício de suas funções constitucionais.

A determinação integra a mesma decisão em que Mendonça afastou preventivamente Andrei Augusto Passos Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da PF e Leandro Almada da Costa dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial.

A medida, divulgada na terça-feira (8/9), estabelece barreira direta à atuação dos órgãos de inteligência da corporação. Conforme a decisão, a PF não poderá produzir esse tipo de documento nem mesmo para circulação restrita dentro da própria instituição quando o objetivo for avaliar a atuação funcional dessas autoridades e desses servidores.

Ao justificar a intervenção, Mendonça afirmou que os relatórios ultrapassaram os limites da atividade de inteligência e chegaram a promover “monitoramento e coleta dirigida” de autoridades.

O ministro classificou esse tipo de expediente como possível “arapongagem institucional” e sustentou que a continuidade da produção dos documentos exigia resposta judicial imediata.
Na decisão, Mendonça foi enfático ao afirmar que o risco de novos documentos semelhantes justificava a imposição da trava.

Segundo o magistrado, “o risco de que continuem sendo produzidos” relatórios com esse conteúdo impunha “providência judicial imediata”.

O ministro também demonstrou preocupação com a possibilidade de a prática não estar restrita aos documentos já descobertos e alcançar decisões judiciais tomadas por magistrados em outras partes do país.

Para Mendonça, a inteligência da PF não pode funcionar como instância informal de fiscalização sobre juízes, advogados públicos ou os próprios investigadores da corporação.

Ele escreveu que os documentos extrapolaram suas atribuições ao tentar realizar atividade de natureza correicional sobre a magistratura, a advocacia pública e as carreiras policiais.
O ministro também ordenou que a Corregedoria da PF abra investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção dos documentos.

Segundo os autos, ao menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026.

Mendonça afirma ter sido submetido a monitoramento sistemático e considera ilícita a atuação.

De acordo com a decisão, um dos documentos chegou a autorizar “monitoramento e coleta dirigida” apesar de reconhecer que a cadeia de inferências utilizada para sustentar suas conclusões tinha grau de confiança baixo.

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