A ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Lins (PL), obteve uma decisão judicial favorável após apresentar um pedido de habeas corpus preventivo relacionado a uma investigação conduzida pela Polícia Civil do Amazonas sobre a divulgação de conteúdos envolvendo uma criança durante a campanha eleitoral de 2026.

Segundo as informações apresentadas, o pedido foi analisado pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, durante o plantão judicial. A magistrada concedeu uma decisão favorável à ex-candidata, que buscava impedir o cumprimento de medidas de busca e apreensão em sua residência, incluindo o recolhimento de seu aparelho celular.
A investigação está relacionada à circulação de vídeos com acusações contra o então candidato Omar Aziz (PSD). Há suspeitas de que conteúdos envolvendo uma criança tenham sido utilizados de maneira irregular durante a disputa eleitoral. A existência de investigação, porém, não representa comprovação de crime ou de participação da ex-candidata.
As diligências policiais também alcançaram endereços ligados a Jefferson Coronel, em Manaus, e George Wilde, em São Paulo, profissionais que atuaram na comunicação da campanha de Maria do Carmo.
De acordo com o relato sobre a operação, policiais não conseguiram cumprir a diligência no endereço inicialmente associado à ex-candidata, pois o local informado não correspondia à sua residência atual.
A decisão da desembargadora também prevê a solicitação de esclarecimentos à autoridade policial responsável pelas investigações.
O caso segue envolvendo questionamentos judiciais sobre as medidas de investigação e os limites das diligências autorizadas. A concessão do habeas corpus não significa o encerramento da apuração nem o reconhecimento de inocência ou culpa.
Nota de apuração: a operação policial de 29 de outubro e a manifestação da defesa foram noticiadas pela imprensa. BNC Amazonas, o site de política! +1 Não localizei a íntegra da decisão sobre o habeas corpus mencionado. Antes da publicação, é importante confirmar o alcance exato da ordem judicial, especialmente quanto à apreensão do celular e à entrada na residência.

