Justiça determina que Manaus Previdência pague déficit previdenciário dos aposentados da Câmara

Montagem: Portal Regional AM

A Justiça do Amazonas decidiu, neste sábado (25), que a Manaus Previdência, administrada pela Prefeitura de Manaus, é a responsável pelo pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão, assinada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, reforça o cumprimento da Lei Municipal nº 870/2005.

A liminar suspende a medida da Prefeitura que buscava condicionar os repasses financeiros devidos à Câmara, determinando o pagamento integral e pontual dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas.

“A autoridade coatora deve se abster de reter ou condicionar os repasses do duodécimo à Câmara Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais. A garantia do pagamento dos benefícios é indispensável para preservar a dignidade dos servidores inativos e a autonomia do Poder Legislativo”, destacou o desembargador.

A decisão representa uma vitória para os servidores aposentados da Câmara e reforça o compromisso com a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana.

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