Em meio à fumaça em Manaus, Maria do Carmo pede na Justiça suspensão de decreto de emergência climática

Manaus voltou a amanhecer nesta quarta-feira (23) encoberta por fumaça provocada pelas queimadas. O cenário de baixa qualidade do ar ocorre enquanto tramita na Justiça uma ação popular apresentada pela candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), contra o Decreto Estadual nº 54.274/2026, que declarou emergência climática e ambiental no Estado.

O decreto, assinado pelo governador Roberto Cidade, foi criado para organizar a atuação do poder público diante da possibilidade de estiagem, seca, incêndios florestais, ondas de calor, redução da disponibilidade hídrica e outros eventos climáticos extremos.

A medida prevê a integração de órgãos como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente, Saúde, Segurança, Educação e Produção Rural.

Na ação, Maria do Carmo solicita a suspensão dos efeitos do decreto e, posteriormente, sua anulação. O pedido também questiona a utilização do instrumento para a realização de despesas, distribuição de benefícios, transferências de recursos e contratações relacionadas às ações emergenciais.

Pedido ocorre em meio ao avanço da fumaça

A discussão judicial ganhou novo destaque nesta quarta-feira, justamente quando Manaus enfrenta mais um episódio de fumaça decorrente das queimadas.

A medida contestada por Maria do Carmo foi criada com caráter preventivo. O texto determina o reforço do monitoramento climático e hidrológico, das ações contra queimadas e incêndios florestais e do acompanhamento dos impactos da qualidade do ar sobre a saúde da população.

Na prática, a ação judicial coloca em debate a validade de todo o decreto, incluindo os mecanismos de planejamento e prevenção adotados pelo Governo do Amazonas para enfrentar possíveis eventos climáticos extremos.

Ministério Público se manifesta contra o pedido

Durante a tramitação do processo, o Ministério Público do Amazonas se manifestou pela improcedência da ação apresentada por Maria do Carmo.

A manifestação sustenta que a adoção de medidas preventivas não depende necessariamente da ocorrência de um desastre já consumado. O entendimento considera que o poder público pode se antecipar a cenários de risco com base em projeções e informações técnicas.

O posicionamento do Ministério Público, entretanto, não representa uma decisão definitiva sobre o caso. A palavra final cabe à Justiça.

Debate sobre prevenção ganha novo capítulo

Enquanto a fumaça volta a atingir Manaus, permanece na Justiça o pedido de Maria do Carmo para suspender o decreto que reúne diferentes órgãos estaduais em uma estratégia de monitoramento, prevenção e preparação para eventos climáticos extremos.

O caso ainda aguarda decisão judicial definitiva.

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