O desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), publicou nesta terça-feira (9) um artigo em que critica a divulgação de informações sobre pagamentos elevados recebidos por integrantes da magistratura e afirma que muitos casos são tratados de forma equivocada pela opinião pública.
No texto intitulado “Fake News”, Buhatem argumenta que valores milionários eventualmente pagos a magistrados não representam salários mensais, mas sim o pagamento acumulado de direitos reconhecidos e quitados com atraso pelo próprio Estado. Segundo ele, a utilização da palavra “salário” para descrever esses repasses cria uma interpretação distorcida da realidade.
O magistrado sustenta que há diferença entre remuneração mensal e créditos retroativos decorrentes de passivos acumulados ao longo dos anos. Para exemplificar, ele compara a situação a aposentados que recebem atrasados do INSS, trabalhadores beneficiados por decisões da Justiça do Trabalho e credores de precatórios, ressaltando que esses valores não costumam ser classificados como salários.
Buhatem também citou o caso de uma desembargadora de 90 anos que teria recebido valores referentes a direitos reconhecidos há décadas. Na avaliação do magistrado, o verdadeiro problema não estaria no pagamento efetuado, mas na demora do Estado em cumprir a obrigação financeira.
Apesar da defesa dos pagamentos retroativos, o desembargador reconheceu que eventuais distorções remuneratórias devem ser investigadas e submetidas à fiscalização dos órgãos competentes. Ele destacou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) discutem medidas para ampliar a transparência sobre a remuneração da magistratura.
Ao final do artigo, Buhatem afirma que classificar verbas atrasadas como “salários milionários” contribui para a disseminação de informações incorretas e reforça uma visão generalizada sobre a magistratura. Para ele, a divulgação desses casos sem a devida contextualização caracteriza o que chamou de “fake news”, por atribuir natureza salarial a valores que seriam, na verdade, dívidas quitadas tardiamente pelo Estado.

