Desembargador Paulo Feitoza revoga liminar e restabelece ordem de busca e apreensão contra Maria do Carmo

O desembargador Paulo Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou a liminar que suspendia a ordem de busca e apreensão contra a ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL).

Na nova decisão, o magistrado reconsiderou a medida concedida pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, durante o plantão judiciário de 30 de outubro, e indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa da ex-candidata.

Com isso, permanece válida a decisão da Justiça de primeira instância que autorizou a busca e apreensão no âmbito da investigação sobre a divulgação de um vídeo envolvendo a imagem da filha adolescente do governador eleito Omar Aziz (PSD).

A defesa de Maria do Carmo questiona as medidas judiciais e afirma que a ex-candidata está disposta a colaborar com as investigações.

A decisão restabelece a autorização para a realização das diligências, mas não representa condenação ou conclusão sobre a responsabilidade da investigada.

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