A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) e sua coligação sofreram uma nova derrota na Justiça Eleitoral. No processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000, o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, considerou ofensivas e falsas informações divulgadas contra Roberto Cidade.

A propaganda, exibida em 28 de agosto, acusava uma empresa ligada à família de Cidade de superfaturar em R$ 50 milhões um contrato. Após analisar o caso, a Justiça entendeu que a afirmação não correspondia aos fatos e concedeu ao candidato um minuto de direito de resposta.
Com a decisão, Maria do Carmo terá que ceder parte do próprio horário eleitoral para que Roberto Cidade apresente sua versão. A resposta será veiculada em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25.
A decisão representa um duro revés para a estratégia de ataques adotada pela campanha da candidata do PL. Embora críticas façam parte do debate eleitoral, a Justiça deixou claro que acusações sem comprovação ultrapassam os limites da disputa política e podem resultar em punições.

