Nossa equipe de reportagem realizou uma investigação detalhada sobre os recentes ataques misóginos feitos por Lucas Emanuel, que se identifica como o dono do Portal G7 Brasil, contra a prefeita de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes.
GRUPOS DE WHATSAPP:
O levantamento revela a criação de grupos de WhatsApp, onde são disseminadas mensagens de ódio e insultos contra a autoridade municipal.
Em um dos áudios coletados, Emanuel chega a referir-se à prefeita como:
Essas falas representam um profundo desrespeito à dignidade de uma mulher em posição de liderança, configurando claramente atos de misoginia, ou seja, o ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres.
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Tais ações reforçam estereótipos de gênero e buscam deslegitimar a figura feminina na política, algo infelizmente recorrente na trajetória de mulheres que ocupam cargos públicos.
PARCIALIDADE
Além dos ataques verbais, Lucas Emanuel também faz uso de seu portal de notícias para publicar vídeos e reportagens que não seguem princípios básicos de imparcialidade jornalística, favorecendo opositores políticos de Patrícia Lopes, como Fernando Vieira e Marcelo Palhano, e atacando diretamente a atual gestão.
As suas publicações têm sido marcadas por um tom agressivo, ferindo a ética jornalística ao difundir conteúdo carregado de parcialidade e ódio, que afeta diretamente a prefeita.
O QUE É MISOGINIA?
Misoginia é um termo que se refere ao preconceito ou à aversão profunda contra as mulheres, que muitas vezes se manifesta por meio de discriminação, desrespeito e violência verbal ou física. No ambiente público e político, a misoginia busca minar a autoridade e a credibilidade das mulheres, utilizando-se de insultos sexistas para atacá-las não apenas pelo seu trabalho, mas também pela sua condição de gênero.
QUAL A PUNIÇÃO?
A prática da misoginia é criminalizada no Brasil. A Lei 13.642/2018, por exemplo, autoriza a Polícia Federal a investigar crimes de misoginia na internet. Além disso, o Código Penal Brasileiro também trata de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que podem ser aplicados em situações de ataques misóginos.
A punição para quem pratica misoginia, especialmente em ambientes públicos como as redes sociais, pode envolver penas de reclusão, multas e até a responsabilidade de retratação pública. Nos casos mais graves, as consequências podem incluir o aumento de pena por agravantes quando a ofensa se dirige a uma mulher em razão de sua condição de gênero.
O PERIGO DA DISSEMINAÇÃO DO ÓDIO NAS REDES
Os ataques de Lucas Emanuel contra a prefeita Patrícia Lopes não são apenas um ataque à sua pessoa, mas a todas as mulheres que enfrentam diariamente o desafio de ocupar espaços de poder. A propagação de discurso de ódio em grupos de WhatsApp e outras plataformas digitais contribui para a criação de um ambiente tóxico e perigoso, que pode resultar em ameaças mais sérias à integridade física e moral das mulheres envolvidas na política.
Por fim, é crucial que tais práticas sejam denunciadas e enfrentadas, a fim de promover uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres possam exercer seus direitos políticos sem serem alvo de ofensas misóginas.
PENAS:
A proposta pune com reclusão de dois a cinco anos e multa a ofensa (injúria) que utilize “elementos de ódio ou aversão ao gênero feminino ou ao feminino”. A punição é maior que a injúria comum, cuja punição prevista é de detenção (cumprimento de pena mais brando) de um a seis meses ou multa.
Já se a injúria for praticada para descontração, diversão, chacota ou ridicularização, a pena aumentará de um a dois terços. Isso ocorrerá mesmo que a ofensa não seja contra uma vítima determinada.
Por outro lado, a incitação à misoginia sujeitará o criminoso à pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
MEDIDAS CAUTELARES
Não será necessária queixa para que o crime seja investigado e punido. Atualmente o Estado só é obrigado a investigar e processar, independentemente de queixa do ofendido, os crimes de injúria que envolvam lesão corporal.