VEJA VÍDEO: Fux desafia Moraes e vota para anular processo contra Bolsonaro no STF

Foto: Reprodução

Brasil – O ministro Luiz Fux abriu uma divergência marcante no julgamento sobre a suposta “trama golpista” ao votar, nesta quarta-feira (10), pela anulação do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Para ele, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) é “absolutamente incompetente” para analisar o caso, já que os acusados não possuem foro privilegiado.

Com o voto, Fux desafia diretamente o relator Alexandre de Moraes, que, ao lado do ministro Flávio Dino, já havia se posicionado pela condenação de Bolsonaro e dos demais investigados.

O placar, portanto, está em 2 a 0 pela condenação, mas a divergência de Fux pode reabrir espaço para debates internos na Corte.

O julgamento deve ser concluído até sexta-feira (12). Argumentos de Fux O ministro defendeu que o processo deveria ser apreciado pelo plenário, composto pelos 11 ministros do STF, ou remetido à primeira instância.

“Estamos diante de uma incompetência absoluta. Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando vozes importantes do Supremo”, afirmou.

Além disso, Fux destacou que houve “cerceamento de defesa” durante a investigação. Segundo ele, a enorme quantidade de provas — cerca de 70 terabytes de dados — foi liberada às defesas com pouco tempo para análise. “Estamos falando de bilhões de páginas.

A decisão que permitiu acesso a esse material foi tomada mais de um mês após o recebimento da denúncia e poucos dias antes do início das oitivas. Isso é desproporcional”, criticou. Para Fux, a ausência de tempo hábil impediu que os advogados identificassem possíveis elementos que poderiam beneficiar os réus.

Divergências sobre a delação de Mauro Cid Apesar de acolher diversos argumentos da defesa, Fux não concordou com o pedido para invalidar a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Segundo ele, os procedimentos seguiram os ritos legais.

“Me parece desproporcional a anulação dessa colaboração. Os benefícios firmados devem ser mantidos”, afirmou.

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