O ministro Cássio Nunes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (25) pela legalidade da candidatura e vitória de Adail Pinheiro à prefeitura de Coari nas Eleições de 2024.
A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e rejeita os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pelos candidatos de oposição Harben Gomes Avelar e Raione Cabral Queiroz.
O caso
Os opositores alegavam que Adail Pinheiro estaria inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2011, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
Eles argumentavam que, segundo uma certidão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a decisão só transitou em julgado em 2019, o que, em tese, impediria sua candidatura em 2024.
No entanto, o TRE-AM considerou que, embora tenha havido dano ao erário, não ficou comprovado enriquecimento ilícito por parte do candidato ou de terceiros – requisito essencial para configurar inelegibilidade. O tribunal também destacou que não houve indícios de superfaturamento ou descumprimento contratual nos processos analisados.
Decisão do TSE
O ministro Cássio Nunes manteve o entendimento do TRE-AM, afirmando que a revisão do caso exigiria o reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial, conforme a Súmula 24 do TSE.
“Verifico que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, e os recursos especiais não merecem prosperar”, declarou Nunes em sua decisão.
Documentação regularizada
A oposição também alegou que Adail não apresentou certidões atualizadas, mas o ministro destacou que o candidato regularizou toda a documentação na fase recursal, atendendo às exigências da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, a vitória de Adail Pinheiro em Coari está mantida, encerrando a disputa judicial sobre sua elegibilidade. A decisão reforça a validade do processo eleitoral no município e consolida a posição do prefeito eleito.
