O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu a representação apresentada por Arnoud Lucas Andrade da Silva contra a Prefeitura de Itacoatiara, o prefeito Mário Abrahim e o secretário Jorge Thiago Abrahim, para apuração de possíveis irregularidades orçamentárias, de transparência e de finalidade pública na realização do Expofest 2025. A decisão consta no Despacho nº 1820/2025 – GP, assinado pela conselheira-presidente Yara Lins e foi registrada nos autos do Processo nº 17874/2025.
Segundo a representação, o município teria realizado o evento utilizando recursos públicos sem a devida transparência, com dispensa de licitação publicada somente após a execução, o que, segundo o denunciante, viola princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade. O documento também aponta risco de dano ao erário, motivo pelo qual o representante solicitou medida cautelar para suspender imediatamente pagamentos e contratos vinculados ao Expofest.
Admissão e fundamentos
Ao analisar os requisitos de admissibilidade, a Presidência do TCE-AM reconheceu que a representação atende às exigências previstas na Resolução nº 04/2002 e está fundamentada em possível irregularidade administrativa sujeita à fiscalização do Tribunal. A decisão destaca que a representação é instrumento legítimo de controle externo quando há indícios de má gestão ou ilegalidade no uso de recursos públicos.
O despacho também reafirma a competência da Corte para deferir medidas cautelares, conforme previsão na Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que ampliou o poder cautelar do Tribunal para neutralizar possíveis danos ao interesse público antes do julgamento final.
Próximos passos
Com a admissão da representação, o TCE-AM determinou:
- a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico da Corte, em até 24 horas;
- a notificação do representante;
- e o encaminhamento dos autos ao relator, conselheiro Luis Fabian, para análise do pedido de medida cautelar e demais providências cabíveis.
A partir da distribuição ao relator, caberá à relatoria decidir sobre a concessão — ou não — da suspensão imediata dos pagamentos e contratos associados ao Expofest, enquanto prossegue a apuração das supostas irregularidades.

