Suspensão do Quinto Constitucional levanta suspeitas e desgasta processo na OAB-AM

Foto: Divulgação

A suspensão da eleição interna da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), que definiria os nomes para a vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), provocou forte repercussão no meio jurídico e ampliou questionamentos sobre a condução e os efeitos institucionais do processo.

Embora a decisão tenha sido fundamentada em aspectos formais, o contexto em que ocorreu passou a ser alvo de críticas e análises mais profundas. Um dos pontos mais sensíveis foi destacado publicamente por um desembargador do próprio TJAM, ao chamar atenção para o direcionamento das impugnações apresentadas durante o certame.

Em manifestação, o magistrado afirmou:

“Neste processo do Quinto Constitucional no Amazonas, um dado é inequívoco: praticamente todas as impugnações recaíram exclusivamente sobre candidatas mulheres, sendo uma delas apresentada por outra mulher, também candidata.”

A declaração trouxe ao centro do debate a coerência entre o discurso institucional de valorização da paridade de gênero e a prática observada no andamento do processo. Para o desembargador, o cenário exige reflexão, sobretudo diante de um momento em que a igualdade de oportunidades tem sido amplamente defendida nos espaços institucionais.

“Em um cenário inédito de paridade, esse fato convida à reflexão sobre a coerência entre discurso e prática na defesa da igualdade”, completou.

Além da discussão sobre isonomia, a suspensão também produziu efeitos concretos no calendário do Quinto Constitucional. Com o processo interrompido, cresce a possibilidade de que a formação da lista sêxtupla da OAB e o posterior envio da lista tríplice pelo TJAM ultrapassem prazos politicamente estratégicos no âmbito do Executivo estadual.

Esse aspecto temporal passou a ser interpretado, nos bastidores da advocacia, como um fator relevante. Caso a definição final ocorra após a data-limite para eventual desincompatibilização do governador, a prerrogativa de nomear o novo desembargador poderá recair sobre outro chefe do Executivo, alterando o cenário inicialmente previsto.

A suspensão se soma ainda a um histórico recente marcado por judicializações sucessivas, exclusões de candidaturas e decisões vistas por parte da classe como casuísticas. Para advogados ouvidos reservadamente, o acúmulo desses episódios transformou o Quinto Constitucional em um processo distante de sua finalidade original: representar a advocacia no segundo grau do Judiciário.

Embora o instituto do Quinto Constitucional carregue, por natureza, uma dimensão política, a percepção predominante é de que o atual processo atingiu um nível de tensionamento sem precedentes na história da OAB-AM. O que deveria ser uma escolha corporativa passou a ocupar o centro de disputas institucionais e narrativas de poder.

Do ponto de vista jurídico, a suspensão pode ser defensável. Do ponto de vista político e simbólico, contudo, o desgaste é evidente. Quando a classe passa a enxergar o processo como seletivo ou conveniente, a legitimidade se fragiliza — ainda que os ritos formais sejam observados.

O desfecho do caso indicará se a condução do Quinto Constitucional no Amazonas conseguirá restabelecer a confiança da advocacia ou se ficará marcada como a eleição mais controversa e politizada da história da seccional.

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