Suspeita de fraude em transferências de eleitores leva TRE-AM abrir investigação em Guajará

Foto: Montagem/Portal Regional AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu, por unanimidade, a abertura de instrução processual e a realização de correição eleitoral no município de Guajará, após a apresentação de indícios consistentes de irregularidades no alistamento e transferência de eleitores.

A decisão foi proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora do processo nº 0600407-97.2024.6.04.0000, atendendo a pedido do Diretório Municipal do Partido Progressista (PP).

Segundo o acórdão, o partido apontou um aumento atípico de 13,26% no eleitorado local entre 2023 e 2024, sustentando que houve transferências irregulares de eleitores oriundos de Cruzeiro do Sul (AC) para Guajará (AM), especialmente em anos eleitorais. O requerimento menciona ainda que já tramita na 45ª Zona Eleitoral uma ação relacionada à suposta produção de declarações falsas de residência para viabilizar as transferências.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo prosseguimento do procedimento, afirmando que os elementos apresentados — como lista de testemunhas e relação de eleitores transferidos — configuram indícios suficientes para justificar a intervenção da Corregedoria Regional Eleitoral.

A decisão reforça que o TRE tem competência para determinar revisão de eleitorado quando há denúncia fundamentada de fraude no alistamento, conforme o §4º do art. 71 do Código Eleitoral e o art. 92 da Lei nº 9.504/1997. A Resolução TSE nº 23.659/2021 também prevê correição quando houver suspeita de irregularidades no cadastro eleitoral.

Embora não conclusivas, as informações anexadas ao processo foram consideradas “indícios consistentes” pela relatora, abrindo caminho para a investigação aprofundada. A correição, porém, ficará condicionada à disponibilidade de recursos do Tribunal.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral passa a apurar formalmente se houve fraude na movimentação do eleitorado de Guajará, o que pode impactar diretamente ações judiciais em curso que tratam do mesmo contexto.

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