Parlamentar alega inconstitucionalidade e abuso de autoridade.
Na última quinta-feira, 8 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 50 milhões das contas pessoais do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A decisão gerou uma série de críticas por parte do parlamentar, que utilizou suas redes sociais para se manifestar, classificando a medida como “abuso de autoridade” e “inconstitucional”.
De acordo com Marcos do Val, o valor bloqueado é “inexistente” em suas contas bancárias, afirmando que possui apenas “mil reais” disponíveis. Além disso, o senador destacou que as contas bloqueadas incluem verbas necessárias para a manutenção de sua família, incluindo o tratamento de saúde de sua mãe, que enfrenta um câncer.
Em sua conta no Twitter/X, o senador atacou diretamente o ministro Alexandre de Moraes, a quem chamou de “o brasileiro mais perverso da história”. Do Val afirmou que a decisão foi tomada sem qualquer comunicação prévia ao Senado Federal ou ao seu presidente, Rodrigo Pacheco. Segundo ele, a medida impede o cumprimento de suas funções como representante do povo do Espírito Santo, comprometendo sua locomoção para Brasília e o pagamento de despesas de gabinete.
“A imposição de uma dívida de R$ 50 milhões é não apenas impossível de ser quitada, bem como representa uma afronta à minha dignidade, não apenas como parlamentar, mas como ser humano”, declarou Marcos do Val em suas redes sociais.
Bloqueio de redes sociais
Além do bloqueio das contas bancárias, Alexandre de Moraes determinou novamente o bloqueio das redes sociais de Marcos do Val. O senador, no entanto, ainda mantém seu perfil no Twitter/X ativo, enquanto sua conta no Instagram foi retirada do ar.
Para o senador, a medida é uma prova de que “o Brasil não é mais uma democracia plena” e representa uma violação de sua imunidade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição. Diante da situação, ele solicitou a intervenção imediata da mesa do Senado Federal e do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.