Cadastro para concorrer às moradias ofertadas pelo programa já está aberto através de site e aplicativo do Governo
Lançado nesta segunda-feira (28/08) pelo governador Wilson Lima, o programa Amazonas Meu Lar tem como um dos principais critérios de seleção de beneficiários a renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400. O candidato ao benefício também não deve possuir propriedade residencial.
O cadastro para concorrer às moradias ofertadas pelo maior programa habitacional do Amazonas já está aberto e deve ser feito por meio do site www.amazonasmeular.am.gov.br. ou do aplicativo Sasi, disponível para versão IOS e Android nas lojas de aplicativo.
As diretrizes do programa são as mesmas previstas no Artigo 8º da Lei 14.620, de 13 de junho de 2023. O “Amazonas Meu Lar” vai ofertar 24.044 moradias em todo estado.
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Marcellus Campêlo, explicou que a formulação do programa é desenvolvida há meses para focar na população em situação de vulnerabilidade.
“O governador está priorizando a faixa mais vulnerável da população. Pessoas com deficiência, moradores de rua e, principalmente, aqueles que têm imóveis cedidos e moram de aluguel. Vamos fazer uma lista transparente para classificar essas pessoas e assim elas terem acesso à moradia”, afirmou o secretário.
Os candidatos que buscam acesso ao programa devem atender a pelo menos uma das seguintes condições: morar alugado; estar em uma habitação cedida; coabitar com outras famílias; viver em situações de submoradia; estar em abrigos; e encontrar-se em situação de rua.
Famílias beneficiárias qualificadas para obtenção de moradia com recursos de Fundos de Habitação devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Beneficiários prioritários
• Mulher como responsável pela unidade familiar; mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
• Pessoas com deficiência, pessoas idosas e famílias com crianças ou adolescentes;
• Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
• Pessoas em situação de rua, residentes em área de risco, em situação de vulnerabilidade ou risco social, que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública ou em deslocamento involuntário em razão de obras públicas;
• Integrantes de povos tradicionais e quilombolas.
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