MP questiona pesquisa eleitoral divulgada pelo pré-candidato Fernando Vieira em Presidente Figueiredo.

A justiça eleitoral recebeu uma representação de Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta, número : 0600045-39.2024.6.04.0051, feita pelo partido União Brasil em Presidente Figueiredo, contra OPP O PRIMEIRO PORTAL PESQUISA DE MERCADO LTDA
(REPRESENTADA) por EILEM MARA DOS SANTOS NORONHA que favorece o pré – candidato Fernando Vieira.

A sondagem autofinanciada gera desconfiança. Há suspeitas de que tenha sido produzida sem qualidade e ainda, ao informar ter realizado a pesquisa sem contratante externo, o instituto não precisa revelar a origem do dinheiro.

Ainda que não exista proibição expressa na legislação eleitoral quanto à própria empresa patrocinar suas pesquisas, há a necessidade de ser justificada a procedência da disponibilidade financeira, sendo que a inexistência desta informação descumpre o previsto na resolução do TSE que dispõe que devem ser informados, obrigatoriamente, o valor e a origem dos recursos gastos na realização da pesquisa.

Neste sentido, o pré – candidato poderia ter se utilizado de subterfúgios para tentar forjar sondagens com objetivo de influenciar os eleitores, induzindo aímo voto.

O ministério público acolheu o pedido liminar reconhecendo a probabilidade do perigo concreto de dano.

Deste modo, um dos pedidos do MP é pela proibição da divulgação da referida pesquisa.

Vale ressaltar que as pesquisas eleitorais já fazem parte de um modos operandi nas campanhas eleitorais do município. Em 2016, o mesmo grupo político de Fernando Vieira tentava manipular através das sondagens o eleitorado para tentar favorecer o aliado Neilson Cavalcante que acabou levando uma surra nas urnas.

Caso o pedido de liminar seja aceito pela juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, a pesquisa deverá ser retirada do ar sob pena de multa.

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