Um motorista de aplicativo e estudante de direito procurou a reportagem para relatar o que considera uma irregularidade durante uma blitz realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). Segundo ele, a abordagem dos agentes fugiu do padrão adotado normalmente em fiscalizações.
De acordo com o condutor, ao ser parado na blitz, o agente de trânsito solicitou apenas o CPF, o que lhe causou estranhamento, já que habitualmente é exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) acompanhada de um documento de identificação. Ele afirma ter questionado o servidor sobre o motivo da solicitação, mas não obteve resposta.
O motorista relata que, diante da insistência em obter explicações, o agente pediu que ele saísse do veículo. Outro agente de trânsito foi chamado e, após breve conversa, informou ao motorista que ele estava liberado, sem qualquer notificação no momento da abordagem.

Entretanto, alguns dias depois, ao consultar o sistema do Detran-AM, o condutor afirma ter se surpreendido ao encontrar uma multa registrada no valor de aproximadamente R$ 195,23. O motivo apontado no auto de infração é “desobediência”, algo que ele contesta.
“Em nenhum momento fui desobediente. Apenas perguntei por qual razão estavam pedindo meu CPF, já que nunca me solicitaram isso em outras blitz”, disse o motorista, que considera a autuação injusta e pretende recorrer.
Até o momento, o Detran-AM não se manifestou sobre o caso. A legislação de trânsito prevê penalidade por desobediência quando o condutor se recusa a cumprir ordens legais da autoridade ou do agente de trânsito. O motorista reforça que cumpriu todas as orientações e aguarda esclarecimentos.

