Manaus (AM) – A empresária e ex-candidata a vice-prefeita Maria do Carmo Seffair (Novo) moveu uma ação popular contra a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e sua titular, Shádia Fraxe, por uma portaria que restringe manifestações de servidores nas redes sociais. O documento, segundo a ação, configura censura prévia e viola a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
O que diz a portaria da Semsa?
A norma, alvo da ação judicial, estabelece:
- Proibição de críticas à gestão sem autorização prévia da chefia;
- Vedações ao uso de logos oficiais da Semsa ou da Prefeitura em publicações;
- Restrições à divulgação de imagens, vídeos ou áudios de serviços públicos.
Maria do Carmo argumenta que a medida “instaura um mecanismo de controle discursivo” e fere:
Liberdade de expressão (Art. 5º, IV e IX da CF);
Princípio republicano (transparência e responsabilidade pública);
Direitos coletivos ao atingir até mesmo terceiros não vinculados à Semsa.
Pedidos na Justiça
A ação, protocolada pelo escritório Jorge Henrique Melo Advogados, requer:
- Suspensão imediata da portaria;
- Condenação da Prefeitura e de Shádia Fraxe ao pagamento de custas processuais.
“Não se trata apenas de ilegalidade, mas de um ataque à moralidade administrativa”, diz trecho da ação.
Repercussão
O caso reacende o debate sobre:
- Limites da gestão pública sobre manifestações de servidores;
- Transparência na administração municipal;
- Direitos fundamentais no serviço público.
A Semsa e a Prefeitura de Manaus não se manifestaram até o fechamento desta matéria. A Justiça do Amazonas deve analisar o pedido de liminar nos próximos dias.
Contexto: Maria do Carmo, mantenedora do Grupo Fametro, tem se destacado como crítica frequente às políticas do prefeito David Almeida, especialmente em questões urbanas e de gestão.