Justiça garante inscrição de Flávio Antony em eleição da OAB-AM para vaga do Quinto Constitucional

O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, deferiu parcialmente uma liminar que garante a inscrição de Flávio Antony Filho no processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo critério do Quinto Constitucional da Advocacia.

A decisão, proferida nesta terça-feira (28), ocorre após Antony — atual secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas — ingressar com ação judicial contra uma norma da OAB-AM que restringia a participação no processo apenas a advogados que comprovassem atuação direta e ininterrupta na advocacia nos últimos dez anos.

Segundo a liminar, o magistrado reconheceu o risco de dano irreparável diante do encerramento do prazo de inscrições, previsto para 31 de outubro, e considerou plausível o argumento de Antony de que a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional contraria o artigo 94 da Constituição Federal, que não impõe continuidade ou imediatidade temporal no exercício da advocacia.

“Entendo presente fundamento suficiente a ensejar o deferimento parcial da medida liminar para garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante no certame eleitoral promovido pela OAB-AM”, escreveu o juiz em sua decisão.

Confira 10510111520254013200_2219432178_Decisao

Com a liminar, a Comissão Eleitoral da OAB-AM deverá receber a inscrição de Flávio Antony, mas não poderá emitir parecer definitivo até nova decisão judicial.

A Justiça também determinou a intimação imediata da OAB-AM, da Comissão Eleitoral e da União Federal, que terão 72 horas para se manifestar sobre o caso. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para análise.

Flávio Antony, que está afastado da advocacia desde 2019 devido ao cargo público que ocupa, argumenta que a norma aprovada pela OAB Nacional em agosto de 2025 — e adotada pela seccional amazonense — viola o princípio da isonomia e restringe indevidamente o acesso ao processo do Quinto Constitucional.

Segundo ele, as novas regras “violam o artigo 54 do Estatuto da Advocacia, o artigo 51 do Regulamento Geral da OAB e o artigo 94 da Constituição Federal, que exigem apenas reputação ilibada e notório saber jurídico para o cargo”.

As eleições para o Quinto Constitucional estão marcadas para 19 de dezembro de 2025. O prazo de inscrições pode ser prorrogado, a depender dos desdobramentos judiciais.

Compartilhar este Artigo
Deixe um Comentário

X