A Justiça do Amazonas determinou que o portal CM7 retire do ar, no prazo de 24 horas, uma série de publicações consideradas caluniosas e difamatórias contra Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A decisão foi proferida pela juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, no plantão cível deste domingo (20).
A ação alegou que Cidade alvo de matérias que violam sua honra, imagem e vida privada, causando-lhe danos morais. Entre os conteúdos citados estão postagens nas redes sociais do portal sobre uma viagem que o político fez à Grécia no recesso parlamentar.
Na decisão, a magistrada destacou que, embora a liberdade de imprensa e de expressão sejam garantidas pela Constituição, “tais garantias não se mostram absolutas, podendo ser limitadas judicialmente quando o exercício de tais liberdades se mostra abusivo e violem direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, imagem e vida privada”.
A liminar fixou multa diária de R$ 1 mil limitada a 10 dias, em caso de descumprimento, e proibiu novas publicações com o mesmo teor.
A Justiça determinou ainda que o portal seja intimado por oficial de justiça para cumprimento imediato da ordem. Após essa fase, o processo será redistribuído para o juízo competente para seguir com a análise do pedido de indenização por danos morais.