O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (28/10), aplicar disponibilidade por 30 dias ao juiz Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), por violações de deveres funcionais em decisões proferidas na Vara de Execuções Penais de Manaus e durante plantões judiciais.
Entre os episódios analisados, o magistrado concedeu prisão domiciliar a um réu de alta periculosidade, condenado a 27 anos, sem ouvir o Ministério Público e ignorando decisão anterior e laudo que indicava desídia no tratamento de saúde. O apenado estourou a tornozeleira eletrônica e está foragido desde 2020.
Durante outro plantão judicial, o juiz também beneficiou um preso condenado por roubo qualificado, fuga e associação criminosa, contrariando parecer do Ministério Público e fundamentando a decisão em fatos inexistentes. Esse segundo réu segue foragido.
O relator do processo, conselheiro Guilherme Feliciano, avaliou que o magistrado agiu de forma imprudente e precipitada, desconsiderando provas e normas internas do TJ/AM e do CNJ, mas concluiu que não houve dolo e sugeriu censura como penalidade.
Houve divergência na dosimetria da punição: o conselheiro Pablo Coutinho defendeu disponibilidade por 60 dias, citando jurisprudência do CNJ que prevê sanções mais rigorosas em casos semelhantes.
A solução final adotada pelo CNJ seguiu o voto médio, determinando 30 dias de disponibilidade, por considerar um dos episódios mais graves, mas afastando irregularidades em outras duas situações.
Antes desta decisão, o TJ/AM já havia punido Celso de Paula com aposentadoria compulsória, devido à interferência indevida em decisões de outros juízes, resultado de sindicância aberta em 2019.
O processo encontra-se registrado sob o número 0005444-38.2023.2.00.0000 e segue para redação do acórdão, sob responsabilidade do relator Guilherme Feliciano.
Disponibilidade
A punição por disponibilidade é uma sanção administrativa aplicada a juízes e membros do Ministério Público quando cometem faltas graves no exercício da função, como decisões imprudentes ou desrespeito a normas legais e éticas. Na prática, o magistrado fica afastado de suas funções e deixa de receber salário durante o período determinado, sem exercer atividades judiciais. O objetivo é disciplinar e responsabilizar o magistrado, garantindo que a Justiça seja exercida com prudência e respeito às normas. Após o cumprimento do período de disponibilidade, o profissional retorna às suas atividades normalmente, podendo reassumir suas funções, mas com o registro da penalidade em seu histórico funcional.

			
		
		
		