EXCLUSIVO: Investigações revelam repasses da Prefeitura de Guajará em esquema de transferência de títulos

Foto: Montagem/Portal Regional AM

Um inquérito policial instaurado pela Polícia Federal em Cruzeiro do Sul/AC (processo nº 0600084-54.2024.6.04.0045) investiga um possível esquema de transferência fraudulenta de domicílio eleitoral envolvendo moradores do Acre e do Amazonas.

O caso

De acordo com diligências anexadas aos autos, Antônio Edenilson Lima Pereira e sua esposa Joana do Carmo Queiroz, residentes em Cruzeiro do Sul, declararam à PF que transferiram o título eleitoral para Guajará/AM após promessa feita por um homem conhecido como “Dilei”. Segundo o casal, ele teria garantido emprego na prefeitura em troca da mudança de domicílio eleitoral e do voto no candidato Adaildo Melo (União Brasil).

A investigação também aponta que documentos de residência apresentados para justificar a transferência seriam falsos ou fornecidos pela própria prefeitura de Guajará/AM.

Depoimentos

O termo de declarações prestado por Paulo Henrique Amorim da Silva, juntado em abril de 2025, confirma que em 2023 houve articulações políticas em Cruzeiro do Sul/AC para aliciar eleitores com promessas de cargos e vantagens, visando fortalecer a pré-candidatura de Adaildo Melo.

Além disso, o chefe do cartório eleitoral de Guajará, em depoimento à PF, relatou suspeitas sobre a emissão de certidões de residência pela prefeitura local, descrevendo diferenças nos documentos entregues por eleitores e possível fraude organizada.

Provas financeiras

Um dos anexos do inquérito traz extratos bancários que mostram transferências suspeitas. No dia 17 de janeiro de 2024, consta o depósito de R\$ 1.302,00 da Prefeitura de Guajará/AM em conta particular, seguido por movimentações fracionadas em Pix para terceiros. O padrão de repasses levantou a hipótese de uso da folha municipal para financiar o esquema.

Situação processual

O caso corre na 45ª Zona Eleitoral de Guajará/AM, após remessa da 46ª Zona de Envira/AM, e envolve a apuração dos crimes previstos nos artigos 289 (inscrição fraudulenta) e 353 (falsidade ideológica) do Código Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral já reconheceu indícios da fraude e acompanha o inquérito. A Justiça Eleitoral determinou sigilo sobre alguns documentos, devido à presença de dados pessoais, mas manteve a investigação em andamento.

Próximos passos

A PF segue coletando provas sobre a participação de agentes públicos e possíveis intermediários ligados à prefeitura de Guajará. Caso confirmada a utilização da máquina pública para aliciamento de eleitores, os envolvidos poderão responder criminalmente e ainda sofrer cassação de registros ou diplomas eleitorais.

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