Estupr0 no provador: MP-AM volta atrás e denuncia corretor de imóveis em Manaus

A defesa do corretor de imóveis também se manifestou; o caso aconteceu no dia 2 de março deste ano

Manaus- O Ministério Público do Amazonas (MP/AM) voltou atrás e denunciou o corretor de imóveis Rogério Lindoso dos Passos, 30, suspeito de estuprar uma menina de 4 anos dentro do provador de uma loja de um shopping em Manaus. Em abril deste ano, o MP-AM chegou a pedir arquivamento do inquérito policial. A defesa do suspeito diz que ele é inocente.

Em abril, o MP solicitou que o caso fosse arquivado baseando-se em dois fundamentos. O primeiro é a quebra da cadeia de custódia –  ou seja, as filmagens do local da suposta cena do crime – foram coletadas diretamente pela mãe da vítima, não sendo em seguida preservadas e encaminhadas pra perícia criminal.

Agora, o promotor Fabrício Almeida, que está respondendo pelo caso, há indícios suficientes de autoria de Rogério e materialidade comprovados pelo relato da vítima, de testemunhas e das imagens das câmeras do shopping.

Defesa de Rogério Lindoso

O advogado de defesa de Rogério, Alexandre Torres Júnior, disse que o posicionamento não mudou, que eles seguem com um robusto material probatório decorrente de investigação criminal defensiva que comprova a inocência do corretor de imóveis.

Veja a nota:

Referente a denúncia que o MP-AM pediu o arquivamento e voltou atrás, trata-se de uma manifestação exarada pelo excelentíssimo Sr. Procurador Geral de Justiça que declarou expressamente não conhecer o inteiro teor do inquérito mas que ainda assim decidiu discordar do arquivamento em razão da gravidade abstrata da acusação.

Nosso posicionamento não mudou, seguimos com um robusto material probatório decorrente de investigação criminal defensiva que comprova a inocência de Rogério, protocolamos notícias de crimes ao Ministério Público em razão dos abusos de autoridades sofridos por Rogério, bem como informamos ao Conselho Regional de Psicologia a infração ética decorrente do relatório não fundamentado que compõe os autos do inquérito policial que na nossa visão é nulo e imprestável de pleno direito.

Sequer houve uma investigação, a investigação feita foi tão somente pela defesa de Rogério que comprova sua inocência, a quebra de cadeia de custódia é o menor dos problemas que identificamos, se de fato a menor foi abusada por alguém, acreditamos não ter sido naquele dia e hora, muito menos por Rogério, mas isso dificilmente será descoberto em razão da irregular investigação enviesada.

Nossas graves revelações serão feitas no momento adequado nos autos do processo judicial, onde vamos expor ao magistrado as graves informações que obtivemos no âmbito dessa desastrosa operação policial que resultou em um indiciamento de um inocente.

Dentre as práticas, listamos inclusive a tentativa de intimidação por parte da Policia Civil ao nosso perito técnico contratado pela defesa técnica e da difamação e tecnicas de lawfare utilizadas politicamente para tentar constranger a defesa do acusado que sim, é inocente até que haja pelo menos um processo judicial em seu desfavor.

É de interesse da sociedade que toda e qualquer pessoa que cometeu abuso de autoridade seja exemplarmente punida e receba a pena de demissão do honroso cargo público e consequentemente dos seus direitos políticos, pois querer condenação de inocente sem provas também é crime.

Alexandre Torres Jr
Advogado

Caso de estupro em provador de loja

O caso em que Rogério é suspeito ocorreu no dia 2 de março deste ano, momento em que a vítima estava no provador de uma loja, situada em um shopping center na zona norte da cidade.

No dia 24 de março deste ano, Rogério foi indiciado pela delegada Joyce Coelho, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Depca). A delegada explicou que diante das provas reunidas, dos depoimentos das partes envolvidas e das testemunhas, Rogério teria chamado a criança com gestos, para o provador masculino da loja, onde ele teria levantado a blusa da menina, e cometido o ato libidinoso tocando no corpo dela. Em vista que, esse ato libidinoso configura-se estupro de vulnerável.

Compartilhar este Artigo
Deixe um comentário

X