Vai completar três meses e nenhuma resposta: escolha de desembargador do TJ-AM segue travada no Conselho Federal da OAB

Foto: Divulgação

O processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justica do Amazonas (TJAM), na vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional, permanece suspenso e sem previsão de retomada. No próximo dia 15, completam-se três meses desde que o Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de seu Conselho Federal, concedeu liminar suspendendo a consulta organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM).

A medida foi adotada após a apresentação de recurso que questiona a elegibilidade da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, ex-presidente da OAB-AM. O pedido sustenta que ela não teria cumprido o requisito constitucional de dez anos de efetivo exercício da advocacia, exigência prevista para o preenchimento da vaga pelo Quinto Constitucional.

Segundo o recurso, parte do período profissional apresentado teria sido exercido em funções na administração pública, o que poderia não atender às exigências constitucionais para a composição da lista sêxtupla.

Com a concessão da medida cautelar, a votação foi suspensa até o julgamento definitivo do mérito. Até o momento, o Conselho Federal não deliberou sobre o caso, e não há previsão de quando o recurso será incluído na pauta de julgamento.

A consulta organizada pela OAB-AM definiria, respeitando a paridade de gênero, seis nomes da advocacia para encaminhamento ao pleno do TJAM. Caberia ao tribunal reduzir a lista a três candidatos, sendo a escolha final de competência do governador Wilson Lima (União Brasil).

Com o processo paralisado desde dezembro, a vaga destinada à advocacia no TJAM permanece aberta. A definição de um novo cronograma depende da decisão pendente em Brasília.

Antes da suspensão, 16 advogados haviam tido suas candidaturas homologadas pela comissão organizadora da OAB-AM. Além de Grace Benayon, também tiveram as inscrições impugnadas pela Comissão do Quinto Constitucional o chefe da Casa Civil do governo estadual, Flávio Cordeiro Antony Filho, e os advogados Carlos Eduardo da Silva Bittencourt e Laura Maria Santiago Lucas, por suposto descumprimento de requisitos previstos no edital, como o tempo mínimo de exercício profissional e a comprovação de atos privativos da advocacia.

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