Uma decisão liminar proferida pelo juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho determinou restrições à atuação do jornalista e diretor do portal Direto ao Ponto, Igor Castro, após pedido apresentado pelo deputado federal Amom Mandel. A medida tem gerado repercussão e levantado questionamentos sobre os limites entre a proteção à honra e a liberdade de imprensa.
De acordo com o jornalista, a decisão impede manifestações críticas relacionadas ao mandato parlamentar, sob pena de multa em caso de descumprimento. Para ele, a determinação configura censura prévia e estabelece um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Amazonas.
“Amanhã pode ser qualquer jornalista, comunicador ou cidadão que ouse questionar o deputado federal Amom Mandel ou qualquer outro político do Amazonas”, afirmou.
Segundo o comunicador, quando uma decisão judicial impede previamente a manifestação jornalística, o recado transmitido é de silenciamento à crítica e ao questionamento público.
Ainda conforme a manifestação, o jornalista sustenta que crítica política não configura crime, assim como perguntas, opiniões ou análises não podem ser automaticamente enquadradas como difamação ou desinformação. Ele reforça que a atividade jornalística tem papel essencial na fiscalização dos mandatos eletivos e na garantia da transparência pública.
O portal Direto ao Ponto informou que irá recorrer da decisão por meio dos instrumentos jurídicos cabíveis, buscando a revisão da liminar em instâncias superiores. A defesa sustenta que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e veda qualquer forma de censura prévia, especialmente quando se trata de agentes públicos e do exercício de mandatos políticos.
O caso reacende o debate sobre a atuação do Judiciário em conflitos envolvendo imprensa e figuras públicas, além de levantar discussões sobre os limites das decisões liminares em contextos que envolvem o direito à informação, à crítica e à livre manifestação do pensamento.
Até o momento, não houve manifestação pública do deputado Amom Mandel sobre o mérito das críticas jornalísticas, limitando-se o pedido à esfera judicial. O desdobramento do recurso deve definir os próximos passos do caso e seu impacto no cenário da comunicação política no estado.
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