O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias à juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manifestou intenção de voto a Lula, nas eleições de 2022, nas redes sociais.

A magistrada foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após a Corregedoria Nacional de Justiça tomar conhecimento de suas publicações e instaurar uma reclamação disciplinar.
O colegiado entendeu que a juiza veiculou manifestações de natureza político-partidárias.Para o relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, as postagens da magistrada comprometeram os deveres de imparcialidade e dignidade exigidos pela função.Defesa
Em defesa, a juíza de Direito argumentou que as manifestações estariam amparadas pelo livre exercício de liberdade de expressão e pelo Estado Democrático de Direito.
Também alegou que as publicações não influenciaram no pleito eleitoral, especialmente pela baixa visibilidade das postagens.Além disso, requereu a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que o caso envolve infração disciplinar de baixo potencial de lesividade aos deveres funcionais.
Relator
No plenário virtual, o relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, votou pelo indeferimento do pedido do TAC, argumentando que a celebração do termo é medida que antecede o processo administrativo disciplinar.
O relator ressaltou que a magistrada utilizou as redes sociais para influenciar o eleitorado, destacando que a prática é expressamente proibida pela CF e pela lei orgânica da magistratura nacional (35/79), comprometendo a imparcialidade e a integridade exigidas pela função.
A Constituição e a Loman proíbem expressamente a manifestação de magistrados em atividades político-partidárias, em qualquer âmbito, inclusive em redes sociais.
As postagens da magistrada continham declarações de apoio a um candidato e críticas ao adversário, comprometendo a imparcialidade e a integridade exigidas pela função.