MANAUS — A Assembleia Legislativa do Amazonas deverá realizar a eleição indireta para governador e vice-governador por meio de votação aberta e nominal, conforme projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora nesta quinta-feira (9).

A proposta estabelece os procedimentos que serão adotados pelos deputados estaduais após a vacância simultânea dos cargos no Executivo. Caberá à própria Assembleia publicar edital com o calendário do processo, incluindo prazos para registro de candidaturas, possíveis impugnações e julgamento, além da convocação da sessão extraordinária para a votação.

Pelo texto, será considerada eleita, em primeiro turno, a chapa que alcançar maioria absoluta dos votos — o equivalente a 13 deputados. Caso esse número não seja atingido, haverá um segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas. Persistindo empate, novas votações serão realizadas e, em último caso, vencerá a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.
O projeto também prevê impedimentos: deputados que integrarem chapas concorrentes ou tenham vínculo familiar com candidatos ficam proibidos de participar de decisões da Mesa Diretora relacionadas ao processo.
A eleição indireta é prevista na Constituição estadual em casos de vacância simultânea dos cargos de governador e vice. O atual cenário foi desencadeado após a renúncia de Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, formalizada no último sábado (4), dentro do prazo de desincompatibilização eleitoral.
Com a saída, o presidente da Assembleia, Roberto Cidade, assumiu interinamente o governo. Ele manteve o secretariado e aparece como um dos nomes cotados para disputar a eleição indireta.
De acordo com a Constituição do Amazonas, quando a vacância ocorre nos dois últimos anos de mandato, a eleição deve ser realizada em até 30 dias, e os eleitos cumprem apenas o período restante, estimado em cerca de oito meses.
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