Caro leitor, após um longo período sem escrever a vocês, voltamos com a coluna de opinião, aproveitando a oportunidade irei me apresentar, para que possamos de algumas forma criar um vinculo virtual, sou um sonhador, anseio por uma sociedade isonômica, sem segregações sociais, meu nome e Lienio Lins, graduado em gestão (PG), atualmente acadêmico de direito, um sonho que apenas estou realizando as duras penas.
A Coluna em questão trará um assunto delicado, sensível em nossa sociedade, a falsa acusação de crime de estupro e seus danos irreversíveis na vida do acusado, após provar sua inocência.
O motivo pelo qual decido por esse tema, é fruto de uma acalorada e frutífera aula.
Como todo debate social, requer uma atenção especial dos leitores, para que não seja interpretado de forma equivocada, exemplos de machismo, sexismo etc. muito menos uma tentativa de limitar o direito adquirido das mulheres.
Esse é um debate necessário de suma importância, o Direito é fruto de uma realidade social, decorrente da criação humana, é direcionado de acordo com os interesses impostos pela sociedade. Tal fato exigia que ele acompanhasse os anseios e interesses da sociedade em cada época. Ao longo do tempo, o ordenamento jurídico brasileiro, busca resguardar os direitos sociais adquiridos, homens e mulheres têm direitos iguais perante a lei.
A atual Constituição promoveu mudanças extremamente importantes na superação do tratamento desigual fundado no sexo, ao afirmar, no art. 5°, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Nos termos da Constituição, entretanto, a realidade é bem distinta da teoria, inúmeros instrumentos jurídicos foram criados para proteger e resguardar os direitos das mulheres, enquanto os homens foram deixados de fora dessas atualizações jurídicas.
É importante salientar que devemos repudiar veemente todo tipo de violência ou discriminação contra mulheres/homens. Diariamente nos deparamos com inúmeras denúncias de crimes contra a dignidade sexual, através dos canais jornalísticos, tendo com maior índice a incidência de mulheres denunciando os homens.
A falta de dados oficiais dificulta a elaboração de relatórios e estudos detalhados sobre o percentual de homens que sofrem falsas acusações de crimes sexuais, dificultando assim uma atenção maior do nosso ordenamento jurídico.
Por outro lado, uma simples pesquisa na rede mundial de computadores, trará como resultado uma variedade absurda de conteúdos voltados para a proteção da mulher, artigos, mamografias, matérias de jornais, leis, entendimentos jurídicos etc.
A denúncia caluniosa por suposto crime de estupro ou violência doméstica é um mal que está enraizado em nossa sociedade e visto com naturalidade. Mulheres utilizam seus privilégios, seu gênero e sua palavra, por ter valor probatório (basta a palavra da mulher), para atingirem seus desafetos com base nos seus sentimentos e suas razões pessoais.
Conseguem destruir a vida de um homem, bastando uma acusação falsa para isso, é difícil falar sobre isso, a sociedade moderna brasileira demoniza e marginaliza preciosamente os homens, em nossa sociedade não existe a presunção de inocência ao homem, a palavra da mulher tornar-se uma verdade absoluta.
Cita-se Lopes Júnior: “(…) A presunção de inocência exige uma proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatização (precoce) do réu. Significa dizer que a presunção da inocência (e as garantias constitucionais da imagem, dignidade e privacidade) deve ser utilizada como verdadeiro limite democrático a abusiva exploração midiática em torno do fato criminoso e do próprio processo judicial. O bizarro espetáculo montado pelo julgamento midiático deve ser coibido pela eficácia da presunção de inocência” (LOPES JUNIOR, 2012, p. 778).
Cotidianamente são vinculados nos canais jornalísticos crimes de homicídios que tem relações com falsa acusação de estupro, a notícia que o indivíduo supostamente praticou um delito de estupro ou violência sexual tem um poder devastador e instantâneo, imediatamente o homem terá sua imagem estampada nos jornais, perdera seu emprego, será arrastado à forca de dentro de sua residência, sua casa depredada , se for morador de comunidade de periferia , terá a sua morte decretada pelo poder paralelo.
Se for preso preventivamente, ao chegar na cela, será agredido e muitas vezes abusado sexualmente, são inúmeras as barbáries e ilegalidades que a falsa acusação do crime sexual pode causar, nem todos têm a oportunidade de esperar o julgamento, tendo sua integridade resguardada.
Provavelmente, já tenha ouvido um relato de casos como esse, se for comprovado sua inocência, como é possível reparar os danos Psicológicos, Físico e Morais? Se ele for pai, filho, marido, como explicar para família que esse homem foi vítima de uma falsa acusação de um crime deplorável! Uma indenização será suficiente? É possível reinserir socialmente?
Um caso de grande repercussão no estado do amazonas, apesar de ser uma notícia antiga, até hoje causa revoltas aos amigos e familiares. O ex-presidiário Heberson Lima de Oliveira, na época 19 anos, teve a juventude roubada por um erro da Justiça do Amazonas. Preso em 2003 suspeito de estuprar uma menina de nove anos, ele ficou três anos atrás das grades, até que teve a inocência provada. Isolado em uma cela destinada aos homens que cometeram crimes sexuais, ele foi estuprado pelos companheiros de cela e contraiu AIDS, o que fez com que a liberdade chegasse de forma tardia para ele.
Heberson deixou unidade prisional, em 2006. Ele nunca foi julgado e nem condenado. Tudo só foi esclarecido durante uma visita ao presídio feita pela defensora pública Ilmair Siqueira. Ela conversou com o rapaz e acreditou na versão apresentada sobre os fatos. A garota foi abusada no bairro Nova Floresta, zona leste da capital. O pai da vítima acusou Heberson porque teria tido um desentendimento com ele.
Inúmeras foram as ilegalidades cometidas contra Heberson, A delegada pediu a prisão baseada na indicação do pai, mas a investigação feita depois apontou que outro homem cometeu o crime. As características do acusado eram outras. Sendo assim, o primeiro erro do processo foi cometido pela Polícia Civil, segundo a defensora.
O segundo foi da Justiça por nunca ter julgado o caso durante os três anos em que o rapaz passou no presídio, sendo que a lei determina que a sentença seja dada em até 90 dias.
Um relatório foi encaminhado à OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) e à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pedindo atenção ao caso. A ação movida pela defensora desde 2011 pede uma indenização de cerca de R$ 170 mil, valor nunca pago porque o Estado considerou alto para o caso. Sylvia Albuquerque, do R709/01/2014 – 23H15 (ATUALIZADO EM 10/01/2014
Apesar de que em 2018, STJ manteve a indenização a Heberson Lima, o governo do estado amazonas, buscar meios para não efetuar o pagamento da indenização. Continuei minha pesquisa sobre a situação atual do Heberson Lima, em uma entrevista concedida a uma emissora de tv em 2022, Heberson Lima, relata que foi abusado por 60 homens, sofreu ataques com facas, se isolava enquanto esperava por um milagre, durante o período que ficou preso, uma frase citada por ele me dilacerou “Eu tinha minha família, tinha meus filhos, eu tinha um emprego. Agora eu sou um ‘Zé Ninguém’, trancado num quarto”, relembrou.
Até presente momento que escrevo essa coluna não achei informações sobre o pagamento da indenização.
O caso Johnny Depp x Amber Heard teve grande repercussão pela notoriedade dos envolvidos. Amber Heard fez inúmeras acusações contra seu ex-companheiro, que no primeiro momento não teve como se defender, sua vida profissional foi arrasada, perdendo vários contratos de trabalho, tendo sua reputação destruída, após um tumultuoso midiático processo judicial, ficou esclarecido que as acusações eram falsas.
O Caso Neymar x Najila, após alguns dias na companhia do jogador de futebol, Najila acusou o atleta de ter cometido violências sexuais contra ela, a partir desse momento, deu-se início uma espécie de lixamento virtual da imagem do atleta, seus contratos de trabalho foram imediatamente paralisados ou rescindido.
Há relatos que uma famosa serie mundialmente conhecida, refez um episódio completo para retirar o atleta, fato esse que ficou em incógnita a veracidade da informação, foi necessário a quebra do sigilo pessoal de um aplicativo de mensagem, pelo qual eles trocaram mensagens, um vídeo encontrado na galeria do aparelho do jogador, expôs o contrário da versão da suposta vítima, tendo a prova fundamental que o inocentava. É necessário refletir, como estaria vida de Neymar se o ele não tivesse gravado o vídeo?
Apesar de ser um dado antigo, é uma informação oficial, retirada do site do (TJ/RJ) alienação parental, nas 13 Varas de Família da capital, por exemplo, 80% das denúncias são falsas, afirma a psicóloga do TJ/RJ Glícia Barbosa de Mattos Brazil. “Na maioria dos casos, a mãe está recém-separada e denuncia o pai para restringir as visitas” conta Glícia, responsável por entrevistar as famílias e as crianças para tentar descobrir a verdade. (Jornal Extra 04/09/15)
São homens comuns e com vidas comuns, e que são destruídos em suas vidas profissionais e pessoais com uma simples denúncia: a palavra da mulher. Seja essa mulher a mãe de seus filhos (alienadoras) ou apenas uma ex sem filhos, que agem por vingança com base em aspectos e sentimentos pessoais.
Mais uma vez, afirmo que toda e qualquer denúncia de crimes sexuais, ou qualquer outro delito, deve ser criteriosamente investigada, é dever do estado zelar pela integridade do acusado, até o presente momento ele e apenas um suposto acusado de um crime, todos os institutos jurídicos devem ser respeitados no devido processo legal, aferindo a comprovação da culpa, será aplicado a pena determinada pela norma penal. por essa razão não podemos regredir aos tempos arcaicos, uma simples denuncia não pode ser tornar uma verdade absoluta, já passamos dessa realidade.
A desproporcionalidade punitiva pode ser um fator determinante, que de certa forma incentiva a denúncia caluniosa, exemplo hipotético (uma mulher acusa um homem de ter cometido um abuso sexual contra ela, os danos a ele são imediatamente visíveis, responderá por um crime repugnante socialmente, que tem pena de reclusão, por outro lado, se a denúncia for falsa, respondera por um crime que tem pena de detenção e multa), é quase nula possibilidade de prisão, a foi só uma mentirinha, nem é para tanto.
O Projeto de Lei 1837/22 agrava a pena do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção quando se trata de crimes contra a dignidade sexual. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para a comunicação de crime ou contravenção falsa à autoridade.
Pela proposta, se o crime comunicado falsamente for contra a dignidade sexual, a pena será de reclusão de um a três anos e multa. A pena será aumentada em 2/3 se do crime comunicado falsamente resultar na prática do aborto. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Uma boa notícia na busca pela igualdade de direitos perante a justiça criminal, a 1ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem acusado pelo crime de lesão corporal no contexto da violência doméstica, o colegiado afirmou que a solitária palavra da vítima não pode ter conotação de verdade absoluta.
Ao absolver o homem, os desembargadores pontuaram a existência de dúvidas no caso: “Dúvidas pairam e não foram dirimidas a contento na instrução processual. Portanto, o panorama fático era frágil para abonar uma condenação”.
“Condenar alguém é um peso imenso”, ressaltou o desembargador Alberto Anderson, relator da matéria.
“Uma condenação criminal pode interferir – irremediavelmente – na vida do condenado e em todos os setores, ou seja, interfere no labor, na família, nos amigos e no psicológico”, continuou.
O desembargador ressaltou a importância da Lei Maria da Penha, mas advertiu que a palavra da mulher deve ser acompanhada de elementos que possam assegurar a verdade de sua versão.
“Não podemos sempre demonizar os homens, tampouco acreditar irrestritamente na palavra da mulher”, pontuou o relator.
“Mulheres e homens podem mentir, em especial em situações que estão com ânimos exaltados e revoltados um com outro”, continuou.
“Por isso, toda cautela é pouco para que não banalizemos a tão comemorada e importante Lei Maria da Penha”, arrematou o desembargador. Referência: Apelação Criminal nº 1500122-42.2023.8.26.0580.
Essa coluna não visa cercear (limitar) os direitos das mulheres muitos menos desencorajá-las a denunciar todo e qualquer tipo de violência psicológica, física ou sexual, todavia visa aprimorar, na busca do princípio da verdade real, que estabelece que o julgador sempre deve buscar estar mais próximo possível das verdades ocorridas no fato, devendo existir sempre um sentimento de busca pela verdade quando da aplicação da pena e da apuração dos fatos.
“Diante de Deus, somos todos igualmente sábios e igualmente tolos”. (Albert Einstein)