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Justiça Eleitoral identifica irregularidade na coligação de Fernandão em Presidente Figueiredo

Decisão aponta falhas na formação da coligação “Experiência e Trabalho em Presidente Figueiredo” e determina que candidato e vice regularizem a situação em até três dias, sob risco de indeferimento

A Justiça Eleitoral, por meio da 51ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo, notificou a coligação “Experiência e Trabalho em Presidente Figueiredo”, que tem como candidato a prefeito Fernando Vieira, conhecido como “Fernandão”, e Marcelo Palhano como candidato a vice-prefeito, sobre irregularidades na formação do grupo.


A intimação, assinada pelo juiz Roger Luiz Paz de Almeida e expedida no dia 20 de agosto, aponta que a documentação apresentada para o registro da candidatura está em desacordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.609/2019.




Segundo a decisão, o pedido de registro de candidatura foi assinado apenas pelo presidente de um dos partidos isoladamente, o que não é permitido no caso de coligações. De acordo com a norma, a assinatura deve ser realizada, alternativamente, pelos presidentes de todos os partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos integrantes dos órgãos executivos, ou por um representante designado da coligação.


Além disso, a intimação também menciona a ocorrência de homonímia e outras irregularidades na formação da coligação. A coligação “Experiência e Trabalho em Presidente Figueiredo” tem o prazo de três dias, contados a partir da notificação, para sanar as falhas identificadas. Caso isso não ocorra, o pedido de registro de candidatura poderá ser indeferido.


A coligação “Experiência e Trabalho em Presidente Figueiredo” agora precisa agir rapidamente para regularizar a situação e garantir a viabilidade da candidatura de Fernandão e Marcelo Palhano nas eleições municipais.

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