DestaqueNacional

Ex-genro é condenado após matar ex-sogra esfaqueada e mutilar dedos

O crime foi premeditado e minuciosamente planejado com a intenção de atingir a ex-companheira do homem

Distrito Federal – Marcos Fernando Domingos Pereira foi condenado a 30 anos e sete meses de prisão, além de um ano e 15 dias de detenção e multa, após ser acusado de assassinar brutalmente a ex-sogra, golpeando-a com facadas e decepando alguns de seus dedos.

O crime aconteceu em frente à Papelaria ABC, na Quadra 2 do Setor de Indústrias Gráficas (SIG), no Distrito Federal, em fevereiro de 2022. A condenação veio pelo Tribunal do Júri de Brasília.



De acordo com o processo, o crime foi premeditado e minuciosamente planejado com a intenção de atingir a ex-companheira de Marcos. O condenado teve um briga com a ex-mulher e ela denunciou ele solicitando medidas protetivas.

Com raiva, Marcos ameaçou a ex-sogra e a encontrou em um ônibus, onde desferiu três facadas na cabeça e uma na axila esquerda da vítima. A vítima ainda teve alguns dedos decepados ao tentar se defender.

Após o crime, Marcos ainda furtou o celular da ex-sogra e fez ameaças à ex-mulher e seus familiares. A filha da vítima estava em contato com a mãe, por meio de ligação, no momento do ataque. Ela ouviu a mãe pedindo para que Marcos não cometesse o crime. Logo após o assassinato, Marcos enviou uma mensagem à ex-mulher, confessando o crime e culpando-a pelo ocorrido.

Durante o processo, o homem confessou que por grande parte da vida foi “satanista” e que sempre cultivou o mal. O juiz presidente do Júri destacou as características extremamente negativas de sua personalidade, evidenciadas pelas mensagens de texto e áudio enviadas às vítimas.

A sentença foi proferida na quinta-feira (4). Marcos foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado — motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio — além de furto, descumprimento de medidas protetivas e ameaça. O criminoso deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *